O conceito reside e centra-se em aproveitar aldeias/vilas do interior do País em processo de despovoamento e desertificação.
As aldeias e vilas destinadas a “aldeias lar” deverão ser aquelas cuja população se encontra envelhecida, onde a oferta de emprego é diminuta, motivo que leva à existência de inúmeras casas devolutas, fruto da perda de População.
Em aldeias e Vilas nestas condições propõe-se neste conceito a atribuição de uma vocação, vocação essa de aldeias lar.
As aldeias e vilas destinadas a “aldeias lar” deverão ser aquelas cuja população se encontra envelhecida, onde a oferta de emprego é diminuta, motivo que leva à existência de inúmeras casas devolutas, fruto da perda de População.
Em aldeias e Vilas nestas condições propõe-se neste conceito a atribuição de uma vocação, vocação essa de aldeias lar.
Gostava de saber qual é o enquadramento logal das aldeias-lar e onde posso consultar o mesmo. Uma questão: Há aldeias-lar em Portugal?
ResponderEliminarDesidério Severino
Caro amigo, enquanto ao enquadramento legal, o que existe são as mesmas regras para a construção de qualquer outro lar. No entanto esta é uma matéria que está a ser recorrentemete colocada, onde e se realmente a nível nacional se vier a validar a importância deste modelo como resposta social,e como oportunidade para o País na afirmação de um cluster em termos europeus neste domínio, não tenho dúvidas que algumas das regras do jogo terão de muito rápidamente ser ajustadas. Quanto a aldeias próximas deste modelo referencio quer a aldeia de São José de Alcalar no Algarve (perto da Mexelhoeira Grande), quer o Lar da Casa do Povo de São Martinho das Amoreiras, co Concelho de Odemira (Baixo Alentejo).
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